Inscrição Indevida em Cadastros de Proteção ao Crédito: Quando Cabe Indenização?

Descrição do posA negativação do nome em cadastros de proteção ao crédito, como SCPC, Serasa e Boa Vista, é uma das situações mais comuns enfrentadas por consumidores brasileiros. Contudo, nem sempre a inscrição é feita de forma correta, e nesses casos pode haver direito à indenização por danos morais.t.

Emerson Lopes

9/23/20252 min read

a woman sitting at a table looking at her cell phone
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1. O que é a inscrição indevida?

A inscrição indevida ocorre quando o consumidor tem seu nome negativado sem que haja uma dívida legítima ou quando há erro da empresa credora, como:

  • Inclusão de dívida já paga;

  • Cobrança de valores inexistentes;

  • Inscrição realizada por fraude ou golpe.

Nessas hipóteses, a Justiça tem entendido que a ofensa ultrapassa o mero aborrecimento, gerando dano moral presumido (ou seja, nem precisa ser provado o prejuízo).

2. Única dívida negativada gera indenização

Um ponto importante: quando o consumidor possui apenas uma dívida negativada e ela é inscrita de forma indevida, os tribunais reconhecem o direito à indenização por danos morais. Isso porque não se trata de um histórico de várias dívidas, mas de uma única inscrição irregular que atinge diretamente a honra e a credibilidade do consumidor no mercado.

3. Prazo de exclusão após pagamento da dívida

Mesmo nos casos em que a inscrição foi feita de forma legítima (dívida realmente existente), o consumidor também possui direitos. Após o pagamento da dívida, a empresa credora deve comunicar imediatamente aos órgãos de proteção ao crédito, e o nome do consumidor deve ser retirado em até 05 dias úteis.

Caso o prazo não seja respeitado, configura falha na prestação do serviço, e o consumidor pode pleitear reparação judicial.

4. Como agir diante de uma inscrição indevida?

Se você teve seu nome inscrito no Serasa, SCPC ou Boa Vista de forma injusta, ou se já quitou a dívida e seu nome permanece negativado além do prazo legal, é importante:

  • Guardar comprovantes de pagamento;

  • Solicitar por escrito a retirada do registro;

  • Procurar um advogado especializado para avaliar a possibilidade de ação judicial.

5. Conclusão

A inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito não deve ser tratada como algo normal. A lei e a jurisprudência estão ao lado do consumidor para garantir indenização por danos morais em casos de negativação irregular, assim como para assegurar a retirada do nome em até 05 dias úteis após a quitação da dívida.

👉 Se você está enfrentando essa situação, entre em contato para receber orientação personalizada e proteger seus direitos.